Ela vendeu R$ 26.000,00 em ações, com R$ 4.000,00 de lucro
Mariana investe há três anos. Naquele mês, rebalanceou a carteira: vendeu um pouco de cada posição e comprou outras ações. Tinha lido que venda de ações até R$ 20 mil é isenta, e o lucro dela foi bem menor que isso.
A isenção olha o total vendido, não o lucro
O limite de R$ 20 mil é sobre o valor de todas as vendas de ações do mês. Ela vendeu R$ 26.000,00, R$ 6.000,00 acima do limite. O lucro inteiro virou tributável: 15% de R$ 4.000,00 são R$ 600,00 de DARF, com vencimento no último dia útil de abril. Ela não pagou, porque nem sabia que devia.
A Receita cruzou os dados
A corretora já tinha retido o IRRF de 0,005% sobre cada venda, o “dedo-duro”, e informado tudo. Na declaração da Mariana não havia ganho nenhum. Os números não fecharam.
Fica o contribuinte intimado a apresentar esclarecimentos sobre ganhos líquidos em operações em bolsa no ano-calendário apurados a partir de informações prestadas por terceiros…
Como a Receita encontrou o erro antes dela, não existe mais “pagar atrasado”. Agora é lançamento de ofício: o imposto, mais 75% de multa, mais juros Selic de todo o período.


