Total Value Impostos de Criptoativos

Sua cripto não tem um imposto.
Tem dois — e uma declaração nova.

O que está em exchange brasileira é mensal, com isenção de R$ 35 mil. O que está no exterior é anual, sem isenção. E desde julho de 2026 existe a DeCripto, que a maioria ainda não sabe que precisa entregar. A Total Value separa tudo isso a partir das suas operações.

Material de apoio à sua apuração. Não é parecer fiscal e nenhum imposto é pago automaticamente.

totalvalue.com.br/impostos-criptomoedas
⚠ DeCripto obrigatória — 1 competência

Suas operações fora de instituição brasileira ultrapassaram R$ 35.000,00 em 2026-07. Entregue pelo e-CAC (Coleta Nacional) até 31/08/2026.

MêsVendaGanhoPerdaImposto
04/2025 isentoR$ 33.000,00R$ 3.000,00—R$ 0,00
05/2025R$ 40.000,00—R$ 10.000,00R$ 0,00
06/2025 tributávelR$ 100.000,00R$ 50.000,00—R$ 7.500,00
Código de receita4600
Competência06/2025
Vencimento31/07/2025
ValorR$ 7.500,00

Três erros que a gente vê o tempo todo

Nenhum deles é descuido do investidor. São consequência de a cripto ter regras próprias que quase ninguém escreveu direito.

DARF 6015 DARF 4600

Pagar no código errado

6015 é ganho líquido em bolsa. Cripto é ganho de capital sobre bem e direito, apurado no GCAP: código 4600. Pagar no 6015 não quita o débito — o valor fica parado e a dívida, aberta.

31 de dezembro DAA, último dia útil de maio

Pagar o exterior na data errada

Sob a Lei 14.754/2023, o resultado de exchange no exterior é apurado e pago dentro da declaração anual, no ano seguinte. Não existe DARF mensal nem DARF de dezembro para ele.

não sabia que existia R$ 100/mês de multa

Ignorar a DeCripto

A IN RFB 2.291/2025 revogou a antiga regra e criou entrega mensal para quem opera fora de instituição brasileira acima de R$ 35 mil no mês. A obrigação nasce do volume, não do lucro: dá para dever a entrega sem ter um centavo de imposto.

Dois regimes, separados automaticamente

Você lança a operação e informa onde ela aconteceu. O resto é consequência — e a plataforma não mistura os dois, porque prejuízo de um não compensa ganho do outro.

Instituição brasileira

Apuração mensal

Isenção
R$ 35.000/mês em vendas
Alíquota
15% a 22,5%
Pagamento
DARF 4600
Vencimento
último dia útil do mês seguinte
Apuração
GCAP
Plataforma no exterior

Apuração anual

Isenção
não existe
Alíquota
15% fixos
Pagamento
na Declaração de Ajuste Anual
Vencimento
último dia útil de maio do ano seguinte
Prejuízo
carrega para os anos seguintes

O que quase nenhuma planilha calcula

Recompensa recebida não é só um número bonito na carteira: ela é tributada quando entra, e o valor tributado vira o custo da unidade. Quem ignora isso paga imposto duas vezes sobre a mesma coisa — ou deixa de pagar e não percebe.

StakingRendimento no recebimento. Em exchange brasileira, retido na fonte; fora dela, carnê-leão.
Yield farmingDupla tributação: rendimento quando entra, ganho de capital quando vende.
Pool de liquidezTrês momentos: depósito, taxas e retirada. A perda impermanente só se realiza ao sair.
Airdrop e forkDoação com custo zero, ou rendimento tributado no recebimento — as duas interpretações, coerentes.
MineraçãoRendimento na data, e o valor tributado vira custo para a venda futura.
NFTStaking e royalties como rendimento; a venda do NFT como ganho de capital.
SwapTrocar uma cripto por outra é alienação, mesmo sem passar por reais.
Recebido por serviçoRendimento pelo valor em reais do dia, que também vira o custo.

O número vem com a regra que o produziu

⚖

Custo médio ponderado

O critério aceito para bens de mesma natureza, e o que o GCAP espera — aplicado por tipo de criptoativo, com as taxas dentro do custo.

📅

Cada mês por si

Ganho de capital não tem previsão legal expressa para compensar prejuízo entre meses. A apuração segue o caminho conservador, e diz isso na tela.

💱

Câmbio da data certa

Operação em moeda estrangeira é convertida pela cotação de cada data, não pela de hoje — e a taxa usada fica registrada.

📄

Base legal em cada linha

Nada de número solto: cada valor mostra a norma que o gerou, e o guia completo explica regra por regra.

⬆

Importa da exchange

Suba o CSV da corretora ou lance à mão — inclusive operações em carteira própria, DEX e P2P, que a maioria das ferramentas não aceita.

📊

Relatório anual do IRPF

Os doze meses do regime nacional e, separado, o fechamento do exterior com compensação de prejuízo de anos anteriores.

Como funciona

1

Traga as operações

Importe o CSV da exchange ou lance manualmente, informando onde a operação aconteceu.

2

Confira o mês

Veja quanto foi vendido, se ficou dentro da isenção, o ganho apurado e o imposto — com o DARF já preenchido.

3

Acompanhe a DeCripto

A tela avisa quando um mês ultrapassa o limite, mostra o prazo e sinaliza atraso com a multa estimada.

4

Feche o ano

O relatório anual organiza o que vai para o GCAP, para a ficha de Bens e Direitos e para a declaração do exterior.

Importante: a plataforma organiza suas operações e prepara os números — é material de apoio à sua apuração, não parecer fiscal. Preencher o GCAP, transmitir a DeCripto pelo e-CAC, pagar o DARF e guardar os comprovantes continua sendo seu. Em pontos de divergência doutrinária, como a classificação de operações de DeFi, a premissa adotada fica visível na tela para você poder discuti-la com o seu contador.

Comece pelo mês que você ainda não apurou

Se já tem operações lançadas, o cálculo aparece na hora. Se não, dá para importar o extrato da exchange em minutos.