Imposto de Renda sobre Criptoativos
Guia completo para investidores pessoa física — Bitcoin, altcoins, stablecoins, NFTs e tokens.
Regras vigentes em 2026, incluindo a DeCripto e a apuração anual do exterior.
⚠ Atenção: a alíquota única de 17,5% NÃO está em vigor
A MP 1.303/2025 propunha tributar cripto a 17,5% e acabar com a isenção de R$ 35.000/mês. Ela perdeu a eficácia em 08/10/2025 sem ser votada — a página oficial da matéria no Congresso Nacional registra o estado “SEM EFICÁCIA”. Grande parte do conteúdo publicado em 2025 nunca foi atualizado e ainda repete a regra revogada. O que vale hoje é o que está descrito neste guia.
MP 1.303/2025 — caducada em 08/10/2025 · Regras vigentes: Lei 8.981/1995 art. 21 (nacional) e Lei 14.754/2023 (exterior)Índice
- ★ O que NÃO vale (MP 1.303)
- 1. Os dois regimes
- 2. O que é fato gerador
- 3. Isenção de R$ 35.000 (nacional)
- 4. Alíquotas progressivas
- 5. Custo de aquisição
- 6. Compensação de prejuízo
- 7. Exterior — Lei 14.754/2023
- 8. DARF 4600 — como pagar
- 9. Rendimentos: staking, airdrop
- 10. Swap, transferência e pagamento
- 11. DeCripto (IN 2.291/2025)
- 12. Declaração anual — Bens e Direitos
- 13. Calendário e multas
- 14. Erros comuns
- ★ 15. Como usar a Total Value
A pergunta que define toda a apuração não é qual moeda você negociou, e sim onde ela estava custodiada. São dois regimes distintos, com bases legais, periodicidades e formas de pagamento diferentes — e eles não se comunicam.
| Critério | Instituição brasileira | Plataforma no exterior |
|---|---|---|
| Natureza | Ganho de capital em bem/direito | Aplicação financeira no exterior |
| Periodicidade | Mensal | Anual |
| Isenção de R$ 35.000/mês | ✓ existe | ✗ não existe |
| Alíquota | 15% a 22,5% progressiva | 15% fixos |
| Compensação de prejuízo | Sem previsão legal entre meses | ✓ dentro do próprio regime, inclusive entre anos |
| Como se paga | DARF código 4600, mensal | Na própria Declaração de Ajuste Anual |
| Vencimento | Último dia útil do mês seguinte | Último dia útil de maio do ano seguinte |
| Programa de apuração | GCAP | Ficha de aplicações financeiras no exterior da DAA |
Imposto incide sobre alienação, não sobre posse. Comprar e guardar não gera imposto — mas pode gerar obrigação de declarar.
Gera apuração de ganho
• Venda por reais ou por moeda estrangeira
• Permuta cripto por cripto (swap), avaliada em BRL na data
• Pagamento de bens ou serviços com cripto
• Doação ou transferência a terceiro
Não gera apuração de ganho
• Compra
• Manter em carteira, qualquer que seja a valorização
• Transferência entre carteiras próprias — custo e data de aquisição são preservados
• Depósito e saque de reais na exchange
Swap é a pegadinha mais cara. Trocar BTC por ETH sem passar por reais é alienação do BTC. O ganho é apurado em BRL pelo valor de mercado na data da troca, e o ETH recebido entra no estoque por esse mesmo valor. Quem ignora isso subdeclara e ainda erra o custo da venda seguinte.
O limite é sobre o total alienado no mês, não sobre o lucro. Soma todos os criptoativos, não é por moeda.
Vendas ≤ R$ 35.000 no mês
O ganho é isento. Sem DARF. Ainda assim, a posição continua a ser declarada em Bens e Direitos.
Vendas > R$ 35.000 no mês
Tributa-se todo o ganho do mês — não apenas a parcela acima do limite. Ultrapassar por R$ 1 já torna o mês inteiro tributável.
Mês B: vendas de R$ 35.100, lucro de R$ 9.000 → imposto R$ 1.350,00 (15% sobre TODO o lucro)
R$ 1.100 a mais de venda custaram R$ 1.350 de imposto.
O limite considera o conjunto de criptoativos. Vender R$ 20.000 em BTC e R$ 20.000 em ETH no mesmo mês soma R$ 40.000 e ultrapassa o limite, mesmo que nenhuma das duas vendas isoladamente o ultrapasse.
| Ganho apurado | Alíquota |
|---|---|
| Até R$ 5 milhões | 15% |
| De R$ 5 milhões a R$ 10 milhões | 17,5% |
| De R$ 10 milhões a R$ 30 milhões | 20% |
| Acima de R$ 30 milhões | 22,5% |
No exterior não há progressividade: é 15% sobre o resultado positivo do ano, qualquer que seja o valor.
Lei 8.981/1995 art. 21, com a redação da Lei 13.259/2015Sem custo documentado não existe apuração defensável. O custo é apurado por custo médio ponderado por tipo de criptoativo, e as taxas de aquisição entram no custo.
Compra 2: 0,5 BTC por R$ 200.000 (+ R$ 300 de taxa)
─────────────────────────────────────────
Custo total: R$ 300.500 para 1,0 BTC
Custo médio: R$ 300.500 por BTC
Venda de 0,3 BTC por R$ 120.000
Custo da parcela vendida: 0,3 × R$ 300.500 = R$ 90.150
Ganho: R$ 29.850
Entra no custo
Preço pago, taxa de corretagem, taxa de rede na aquisição, spread cobrado pela exchange.
Reduz a receita da venda
Taxas cobradas na alienação. Se a taxa foi paga em cripto, converta para BRL pela cotação da data.
Operações em moeda estrangeira precisam ser convertidas para reais pela cotação de cada data de operação, não pela cotação atual. Guarde a taxa usada — ela faz parte da memória de cálculo.
O que a Total Value aplica
A apuração usa custo médio ponderado por tipo de criptoativo, que é o critério deste guia. O método efetivamente aplicado acompanha cada apuração, para que qualquer número seja rastreável até o critério que o produziu.
Regime nacional — ponto controvertido
O regime de ganho de capital não tem previsão legal expressa para compensar prejuízo de um mês com ganho de outro, e o programa GCAP não oferece campo para isso. Parte da doutrina sustenta a compensação; o entendimento conservador é não compensar. Se você adotar a compensação, guarde a memória de cálculo e esteja preparado para sustentá-la.
A Total Value apura cada mês isoladamente, sem compensar prejuízo entre meses — o tratamento conservador. Um mês de prejuízo não reduz o imposto do mês seguinte.
Regime do exterior — permitido
A Lei 14.754/2023 autoriza compensar perdas dentro do próprio regime de aplicações financeiras no exterior, inclusive carregando o saldo para anos seguintes.
Em nenhuma hipótese o prejuízo de cripto compensa ganho de ações, FIIs ou ETFs, nem o contrário. São regimes estanques — e prejuízo em exchange nacional não abate ganho em exchange no exterior.
Desde 1º/01/2024, criptoativos custodiados em plataforma no exterior são tratados como aplicação financeira no exterior. 2026 é o primeiro ano-calendário inteiramente sob essas regras.
Ano 2: venda com ganho de R$ 100.000
Base: R$ 100.000 − R$ 40.000 = R$ 60.000
Imposto: 15% × R$ 60.000 = R$ 9.000,00 — pago na DAA do ano 3
❌ Não emita DARF 6015 para o resultado do exterior
O imposto do exterior é apurado e pago dentro da declaração anual, junto com o ajuste. Não há DARF mensal nem DARF anual em dezembro.
| Campo | Valor |
|---|---|
| Código de receita | 4600 — Ganhos de capital na alienação de bens e direitos |
| Período de apuração | Mês da alienação (competência) |
| Vencimento | Último dia útil do mês seguinte |
| Onde apurar | Programa GCAP do ano-calendário, importado depois para a DAA |
| Valor mínimo | R$ 10,00 — abaixo disso, acumula para período posterior |
4600 não é 6015. O código 6015 é de ganhos líquidos em operações de bolsa — ações, ETFs, FIIs. Cripto é ganho de capital sobre bem/direito e usa o 4600. Pagar no código errado não quita o débito e deixa o valor pendente de compensação.
Aqui a cripto deixa de ser só ganho de capital. O que você recebe tem tratamento próprio no momento do recebimento, e ainda define o custo da venda futura.
| Origem | No recebimento | Custo da unidade recebida |
|---|---|---|
| Staking, yield, lending — fonte nacional ou pessoa física | Rendimento tributável: carnê-leão mensal, tabela progressiva até 27,5%, DARF 0190 | Valor em BRL na data (já tributado) |
| Staking, yield, lending — plataforma no exterior | Aplicação financeira no exterior: 15% anual na DAA | Valor em BRL na data |
| Mineração | Rendimento tributável no recebimento | Valor em BRL na data |
| Airdrop sem contraprestação | Sem tributação no recebimento (entendimento majoritário) | R$ 0,00 — o ganho é integral na venda futura |
Esta é a área de maior divergência doutrinária em cripto. A classificação de operações de DeFi varia conforme a estrutura de cada protocolo. Documente a premissa que você adotou e mantenha-a consistente ao longo dos anos.
Swap (permuta cripto por cripto)
É alienação. Apure o ganho do ativo entregue em BRL pelo valor de mercado na data, e registre o ativo recebido no estoque por esse mesmo valor. O valor da permuta entra na soma do limite de R$ 35 mil do mês.
Transferência entre carteiras próprias
Não é alienação. Custo e data de aquisição são preservados. Mas a transferência para carteira não custodiada é reportável na DeCripto — ver seção 11.
Pagamento de bens e serviços
Usar cripto para pagar é alienar. Apure o ganho entre o custo de aquisição e o valor do bem ou serviço adquirido.
Doação e transferência a terceiro
É alienação para fins de ganho de capital, e pode ainda atrair ITCMD estadual. Não confunda com transferência entre carteiras suas.
Em vigor desde 1º de julho de 2026
A IN RFB nº 2.291/2025 criou a DeCripto e revogou a IN 1.888/2019 (cujo limite era R$ 30 mil). O novo modelo segue o padrão CARF da OCDE. Informações agregadas anuais produzem efeitos desde 01/01/2026; as individualizadas mensais, desde 01/07/2026.
Quem entrega: a pessoa física residente no Brasil que opera fora de prestadora nacional. O que passa por exchange brasileira é informado pela própria exchange e não cria obrigação para você.
| Onde a operação ocorreu | Quem informa |
|---|---|
| Exchange brasileira | A própria exchange ✓ |
| Exchange no exterior | Você |
| Plataforma descentralizada (DEX) | Você |
| Autocustódia / carteira própria | Você |
| P2P e operações sem intermediário | Você |
| Item | Regra |
|---|---|
| Gatilho | Valor mensal das operações, isolada ou conjuntamente, acima de R$ 35.000,00 |
| Entrega mensal | Operações individualizadas, até o último dia útil do mês seguinte, via e-CAC (Coleta Nacional) |
| Entrega anual | Saldos consolidados, até o último dia útil de janeiro |
| O que reportar | Compra, venda, permuta, transferências (inclusive airdrop, staking, mineração e empréstimo), transferência para carteira não custodiada, perdas involuntárias, distribuição primária e resgate de ativos referenciados |
| Multa por atraso (PF) | R$ 100,00 por mês, reduzida em 50% se espontânea |
| Multa por informação incorreta (PF) | 1,5% do valor da operação |
O gatilho é o volume de operações, não o lucro. Você pode ter obrigação de entregar a DeCripto sem ter um centavo de imposto a pagar — inclusive em um mês só de compras. São coisas independentes.
Declarar a posição e apurar ganho são obrigações diferentes. É possível ter de declarar sem ter vendido nada, e ter imposto a pagar mesmo mantendo saldo no fim do ano.
| Código | Conteúdo | Exemplos |
|---|---|---|
| 08.01 | Bitcoin | BTC |
| 08.02 | Outras criptomoedas (altcoins) | ETH, SOL, XRP, ADA, LTC |
| 08.03 | Stablecoins | USDT, USDC, BRZ, DAI, PAXG |
| 08.10 | NFTs | tokens não fungíveis |
| 08.99 | Outros criptoativos e tokens digitais | utility tokens, tokens de recebíveis |
Quando é obrigatório
Quando o custo de aquisição de cada tipo de criptoativo for igual ou superior a R$ 5.000,00 em 31/12. O corte é por tipo, não pelo total da carteira.
Qual valor informar
O custo de aquisição, nunca o valor de mercado. A valorização não realizada não muda o valor declarado — ela só aparece quando você vende.
Para cripto custodiada no exterior, informe também país e instituição. Na discriminação, descreva quantidade, exchange ou carteira e a forma de aquisição.
| Obrigação | Prazo | Multa |
|---|---|---|
| DARF 4600 — ganho em exchange nacional | Último dia útil do mês seguinte | 0,33% ao dia (teto 20%) + juros Selic |
| Carnê-leão 0190 — rendimentos de fonte nacional | Último dia útil do mês seguinte | 0,33% ao dia (teto 20%) + juros Selic |
| DeCripto mensal | Último dia útil do mês seguinte | R$ 100,00/mês (PF), −50% se espontânea |
| DeCripto anual (saldos) | Último dia útil de janeiro | R$ 100,00/mês (PF) |
| Declaração de Ajuste Anual + imposto do exterior | Último dia útil de maio | 1% ao mês sobre o imposto devido, mínimo R$ 165,74 |
❌ Achar que a alíquota é 17,5%
Era a MP 1.303/2025, que caducou. Vale a progressiva de 15% a 22,5% no regime nacional e 15% fixos no exterior.
❌ Pagar cripto com DARF 6015
6015 é ganho líquido em bolsa. Cripto é ganho de capital: código 4600.
❌ Aplicar a isenção de R$ 35 mil a exchange no exterior
A isenção só existe no regime nacional. No exterior, todo ganho é tributado a 15%.
❌ Tratar o limite de R$ 35 mil como limite de lucro
O limite é sobre o total vendido no mês, somando todos os criptoativos.
❌ Não declarar swap
Trocar uma cripto por outra é alienação, mesmo sem passar por reais.
❌ Declarar a posição pelo valor de mercado
Bens e Direitos recebe o custo de aquisição em 31/12.
❌ Ignorar a DeCripto por não ter imposto a pagar
A obrigação depende do volume de operações fora de instituição brasileira, não do lucro. Um mês só de compras pode obrigar a entrega.
A plataforma organiza suas operações, separa os dois regimes automaticamente e prepara os números. O resultado é material de apoio à sua apuração — não substitui a norma vigente nem a orientação de um profissional habilitado.
O que a plataforma faz por você
• Separa exchange nacional de exchange no exterior
• Aplica a isenção de R$ 35 mil só onde ela existe
• Trata swap como alienação
• Apura o custo por custo médio ponderado
• Apura cada mês isoladamente, sem compensar prejuízo entre meses
• Converte moeda estrangeira pela cotação da data
• Acumula o resultado anual do exterior e carrega prejuízo entre anos
O que continua sendo seu
• Conferir se todas as operações foram importadas
• Classificar staking, airdrop e rendimentos de DeFi
• Preencher o GCAP e a declaração anual
• Transmitir a DeCripto pelo e-CAC
• Guardar extratos e comprovantes
Referências Legais
| Norma | Assunto | Situação |
|---|---|---|
| Lei 8.981/1995 art. 21 | Ganho de capital — alíquotas progressivas 15% a 22,5% | vigente |
| Lei 13.259/2015 | Redação atual das faixas progressivas | vigente |
| IN RFB 84/2001 | Apuração do ganho de capital em bens e direitos | vigente |
| Lei 14.754/2023 | Aplicações financeiras no exterior — 15% anual, sem isenção | vigente desde 01/01/2024 |
| IN RFB 2.180/2024 | Regulamenta a Lei 14.754/2023 | vigente |
| IN RFB 2.291/2025 | DeCripto — obrigação acessória, padrão CARF/OCDE | mensal desde 01/07/2026 |
| ADE Copes nº 2/2025 | Leiaute da DeCripto (Manual v1.0) | vigente |
| IN RFB 1.888/2019 e 1.899/2019 | Antiga declaração de criptoativos (limite R$ 30 mil) | revogadas |
| MP 1.303/2025 | Propunha 17,5% linear e fim da isenção de R$ 35 mil | caducada em 08/10/2025 |
| Lei 9.430/1996 art. 68 | Limite mínimo de DARF de R$ 10 | vigente |
Conteúdo informativo, atualizado em 30/08/2026. Não constitui parecer fiscal. Confirme a regra do período na Receita Federal antes de apurar.