Guia do IR — Criptoativos

Imposto de Renda sobre Criptoativos

Guia completo para investidores pessoa física — Bitcoin, altcoins, stablecoins, NFTs e tokens.
Regras vigentes em 2026, incluindo a DeCripto e a apuração anual do exterior.

Lei 14.754/2023 IN RFB 2.291/2025 — DeCripto IN RFB 2.180/2024 Lei 8.981/1995 art. 21 IN RFB 84/2001
⚠ Atenção: a alíquota única de 17,5% NÃO está em vigor

A MP 1.303/2025 propunha tributar cripto a 17,5% e acabar com a isenção de R$ 35.000/mês. Ela perdeu a eficácia em 08/10/2025 sem ser votada — a página oficial da matéria no Congresso Nacional registra o estado “SEM EFICÁCIA”. Grande parte do conteúdo publicado em 2025 nunca foi atualizado e ainda repete a regra revogada. O que vale hoje é o que está descrito neste guia.

MP 1.303/2025 — caducada em 08/10/2025 · Regras vigentes: Lei 8.981/1995 art. 21 (nacional) e Lei 14.754/2023 (exterior)
1 Os dois regimes: tudo depende de onde o ativo está

A pergunta que define toda a apuração não é qual moeda você negociou, e sim onde ela estava custodiada. São dois regimes distintos, com bases legais, periodicidades e formas de pagamento diferentes — e eles não se comunicam.

Exchange nacionalapuração MENSAL · isenção R$ 35 mil · 15% a 22,5% · DARF 4600
Exchange no exteriorapuração ANUAL · sem isenção · 15% fixos · pago na DAA
↑ PREJUÍZO DE UM REGIME NÃO COMPENSA GANHO DO OUTRO ↑
CritérioInstituição brasileiraPlataforma no exterior
NaturezaGanho de capital em bem/direitoAplicação financeira no exterior
PeriodicidadeMensalAnual
Isenção de R$ 35.000/mês✓ existe✗ não existe
Alíquota15% a 22,5% progressiva15% fixos
Compensação de prejuízoSem previsão legal entre meses✓ dentro do próprio regime, inclusive entre anos
Como se pagaDARF código 4600, mensalNa própria Declaração de Ajuste Anual
VencimentoÚltimo dia útil do mês seguinteÚltimo dia útil de maio do ano seguinte
Programa de apuraçãoGCAPFicha de aplicações financeiras no exterior da DAA
Lei 8.981/1995 art. 21 e IN RFB 84/2001 (nacional) · Lei 14.754/2023 e IN RFB 2.180/2024 (exterior)
2 O que é fato gerador (e o que não é)

Imposto incide sobre alienação, não sobre posse. Comprar e guardar não gera imposto — mas pode gerar obrigação de declarar.

Gera apuração de ganho

• Venda por reais ou por moeda estrangeira
Permuta cripto por cripto (swap), avaliada em BRL na data
• Pagamento de bens ou serviços com cripto
• Doação ou transferência a terceiro

Não gera apuração de ganho

• Compra
• Manter em carteira, qualquer que seja a valorização
Transferência entre carteiras próprias — custo e data de aquisição são preservados
• Depósito e saque de reais na exchange

Swap é a pegadinha mais cara. Trocar BTC por ETH sem passar por reais é alienação do BTC. O ganho é apurado em BRL pelo valor de mercado na data da troca, e o ETH recebido entra no estoque por esse mesmo valor. Quem ignora isso subdeclara e ainda erra o custo da venda seguinte.

3 Isenção de R$ 35.000 por mês — só em instituição brasileira

O limite é sobre o total alienado no mês, não sobre o lucro. Soma todos os criptoativos, não é por moeda.

Vendas ≤ R$ 35.000 no mês

O ganho é isento. Sem DARF. Ainda assim, a posição continua a ser declarada em Bens e Direitos.

Vendas > R$ 35.000 no mês

Tributa-se todo o ganho do mês — não apenas a parcela acima do limite. Ultrapassar por R$ 1 já torna o mês inteiro tributável.

Exemplo — o efeito de ultrapassar por pouco Mês A: vendas de R$ 34.000, lucro de R$ 9.000 imposto R$ 0,00 (isento)
Mês B: vendas de R$ 35.100, lucro de R$ 9.000 imposto R$ 1.350,00 (15% sobre TODO o lucro)
R$ 1.100 a mais de venda custaram R$ 1.350 de imposto.

O limite considera o conjunto de criptoativos. Vender R$ 20.000 em BTC e R$ 20.000 em ETH no mesmo mês soma R$ 40.000 e ultrapassa o limite, mesmo que nenhuma das duas vendas isoladamente o ultrapasse.

Lei 8.981/1995 art. 21 · IN RFB 84/2001 · Perguntas e Respostas IRPF (RFB)
4 Alíquotas progressivas — regime nacional
Ganho apuradoAlíquota
Até R$ 5 milhões15%
De R$ 5 milhões a R$ 10 milhões17,5%
De R$ 10 milhões a R$ 30 milhões20%
Acima de R$ 30 milhões22,5%

No exterior não há progressividade: é 15% sobre o resultado positivo do ano, qualquer que seja o valor.

Lei 8.981/1995 art. 21, com a redação da Lei 13.259/2015
5 Custo de aquisição — o número que define o lucro

Sem custo documentado não existe apuração defensável. O custo é apurado por custo médio ponderado por tipo de criptoativo, e as taxas de aquisição entram no custo.

Custo médio ponderado Compra 1: 0,5 BTC por R$ 100.000 (+ R$ 200 de taxa)
Compra 2: 0,5 BTC por R$ 200.000 (+ R$ 300 de taxa)
─────────────────────────────────────────
Custo total: R$ 300.500 para 1,0 BTC
Custo médio: R$ 300.500 por BTC

Venda de 0,3 BTC por R$ 120.000
Custo da parcela vendida: 0,3 × R$ 300.500 = R$ 90.150
Ganho: R$ 29.850
Entra no custo

Preço pago, taxa de corretagem, taxa de rede na aquisição, spread cobrado pela exchange.

Reduz a receita da venda

Taxas cobradas na alienação. Se a taxa foi paga em cripto, converta para BRL pela cotação da data.

Operações em moeda estrangeira precisam ser convertidas para reais pela cotação de cada data de operação, não pela cotação atual. Guarde a taxa usada — ela faz parte da memória de cálculo.

O que a Total Value aplica

A apuração usa custo médio ponderado por tipo de criptoativo, que é o critério deste guia. O método efetivamente aplicado acompanha cada apuração, para que qualquer número seja rastreável até o critério que o produziu.

6 Compensação de prejuízo — onde vale e onde não vale
Regime nacional — ponto controvertido

O regime de ganho de capital não tem previsão legal expressa para compensar prejuízo de um mês com ganho de outro, e o programa GCAP não oferece campo para isso. Parte da doutrina sustenta a compensação; o entendimento conservador é não compensar. Se você adotar a compensação, guarde a memória de cálculo e esteja preparado para sustentá-la.

A Total Value apura cada mês isoladamente, sem compensar prejuízo entre meses — o tratamento conservador. Um mês de prejuízo não reduz o imposto do mês seguinte.

Regime do exterior — permitido

A Lei 14.754/2023 autoriza compensar perdas dentro do próprio regime de aplicações financeiras no exterior, inclusive carregando o saldo para anos seguintes.

Em nenhuma hipótese o prejuízo de cripto compensa ganho de ações, FIIs ou ETFs, nem o contrário. São regimes estanques — e prejuízo em exchange nacional não abate ganho em exchange no exterior.

Lei 14.754/2023 art. 3º § 4º (compensação no exterior)
7 Cripto no exterior — Lei 14.754/2023

Desde 1º/01/2024, criptoativos custodiados em plataforma no exterior são tratados como aplicação financeira no exterior. 2026 é o primeiro ano-calendário inteiramente sob essas regras.

Durante o ano — cada alienação é apurada na data, convertida para reais. Nada é pago mensalmente.
Fim do ano — soma-se ganhos e perdas do ano e compensa-se o prejuízo carregado de anos anteriores.
Resultado positivo — aplica-se 15% sobre a base. Resultado negativo carrega para os anos seguintes.
Pagamento — na própria Declaração de Ajuste Anual, vencimento no último dia útil de maio do ano seguinte. Não existe DARF mensal.
Exemplo — prejuízo em um ano, ganho no seguinte Ano 1: venda com prejuízo de R$ 40.000 → imposto R$ 0,00 · carrega R$ 40.000
Ano 2: venda com ganho de R$ 100.000
Base: R$ 100.000 − R$ 40.000 = R$ 60.000
Imposto: 15% × R$ 60.000 = R$ 9.000,00 — pago na DAA do ano 3
❌ Não emita DARF 6015 para o resultado do exterior

O imposto do exterior é apurado e pago dentro da declaração anual, junto com o ajuste. Não há DARF mensal nem DARF anual em dezembro.

Lei 14.754/2023 · IN RFB 2.180/2024
8 DARF 4600 — como pagar o imposto do regime nacional
CampoValor
Código de receita4600 — Ganhos de capital na alienação de bens e direitos
Período de apuraçãoMês da alienação (competência)
VencimentoÚltimo dia útil do mês seguinte
Onde apurarPrograma GCAP do ano-calendário, importado depois para a DAA
Valor mínimoR$ 10,00 — abaixo disso, acumula para período posterior

4600 não é 6015. O código 6015 é de ganhos líquidos em operações de bolsa — ações, ETFs, FIIs. Cripto é ganho de capital sobre bem/direito e usa o 4600. Pagar no código errado não quita o débito e deixa o valor pendente de compensação.

IN RFB 84/2001 · Lei 9.430/1996 art. 68 (mínimo de R$ 10)
9 Rendimentos: staking, yield, mineração e airdrop

Aqui a cripto deixa de ser só ganho de capital. O que você recebe tem tratamento próprio no momento do recebimento, e ainda define o custo da venda futura.

OrigemNo recebimentoCusto da unidade recebida
Staking, yield, lending — fonte nacional ou pessoa físicaRendimento tributável: carnê-leão mensal, tabela progressiva até 27,5%, DARF 0190Valor em BRL na data (já tributado)
Staking, yield, lending — plataforma no exteriorAplicação financeira no exterior: 15% anual na DAAValor em BRL na data
MineraçãoRendimento tributável no recebimentoValor em BRL na data
Airdrop sem contraprestaçãoSem tributação no recebimento (entendimento majoritário)R$ 0,00 — o ganho é integral na venda futura

Esta é a área de maior divergência doutrinária em cripto. A classificação de operações de DeFi varia conforme a estrutura de cada protocolo. Documente a premissa que você adotou e mantenha-a consistente ao longo dos anos.

10 Swap, transferência e pagamento com cripto
Swap (permuta cripto por cripto)

É alienação. Apure o ganho do ativo entregue em BRL pelo valor de mercado na data, e registre o ativo recebido no estoque por esse mesmo valor. O valor da permuta entra na soma do limite de R$ 35 mil do mês.

Transferência entre carteiras próprias

Não é alienação. Custo e data de aquisição são preservados. Mas a transferência para carteira não custodiada é reportável na DeCripto — ver seção 11.

Pagamento de bens e serviços

Usar cripto para pagar é alienar. Apure o ganho entre o custo de aquisição e o valor do bem ou serviço adquirido.

Doação e transferência a terceiro

É alienação para fins de ganho de capital, e pode ainda atrair ITCMD estadual. Não confunda com transferência entre carteiras suas.

11 DeCripto — a obrigação acessória que mudou em 2026
Em vigor desde 1º de julho de 2026

A IN RFB nº 2.291/2025 criou a DeCripto e revogou a IN 1.888/2019 (cujo limite era R$ 30 mil). O novo modelo segue o padrão CARF da OCDE. Informações agregadas anuais produzem efeitos desde 01/01/2026; as individualizadas mensais, desde 01/07/2026.

Quem entrega: a pessoa física residente no Brasil que opera fora de prestadora nacional. O que passa por exchange brasileira é informado pela própria exchange e não cria obrigação para você.

Onde a operação ocorreuQuem informa
Exchange brasileiraA própria exchange
Exchange no exteriorVocê
Plataforma descentralizada (DEX)Você
Autocustódia / carteira própriaVocê
P2P e operações sem intermediárioVocê
ItemRegra
GatilhoValor mensal das operações, isolada ou conjuntamente, acima de R$ 35.000,00
Entrega mensalOperações individualizadas, até o último dia útil do mês seguinte, via e-CAC (Coleta Nacional)
Entrega anualSaldos consolidados, até o último dia útil de janeiro
O que reportarCompra, venda, permuta, transferências (inclusive airdrop, staking, mineração e empréstimo), transferência para carteira não custodiada, perdas involuntárias, distribuição primária e resgate de ativos referenciados
Multa por atraso (PF)R$ 100,00 por mês, reduzida em 50% se espontânea
Multa por informação incorreta (PF)1,5% do valor da operação

O gatilho é o volume de operações, não o lucro. Você pode ter obrigação de entregar a DeCripto sem ter um centavo de imposto a pagar — inclusive em um mês só de compras. São coisas independentes.

IN RFB nº 2.291/2025 · ADE Copes nº 2, de 31/12/2025 (leiaute) · revoga as IN RFB 1.888/2019 e 1.899/2019
12 Declaração anual — ficha Bens e Direitos, grupo 08

Declarar a posição e apurar ganho são obrigações diferentes. É possível ter de declarar sem ter vendido nada, e ter imposto a pagar mesmo mantendo saldo no fim do ano.

CódigoConteúdoExemplos
08.01BitcoinBTC
08.02Outras criptomoedas (altcoins)ETH, SOL, XRP, ADA, LTC
08.03StablecoinsUSDT, USDC, BRZ, DAI, PAXG
08.10NFTstokens não fungíveis
08.99Outros criptoativos e tokens digitaisutility tokens, tokens de recebíveis
Quando é obrigatório

Quando o custo de aquisição de cada tipo de criptoativo for igual ou superior a R$ 5.000,00 em 31/12. O corte é por tipo, não pelo total da carteira.

Qual valor informar

O custo de aquisição, nunca o valor de mercado. A valorização não realizada não muda o valor declarado — ela só aparece quando você vende.

Para cripto custodiada no exterior, informe também país e instituição. Na discriminação, descreva quantidade, exchange ou carteira e a forma de aquisição.

13 Calendário e multas
ObrigaçãoPrazoMulta
DARF 4600 — ganho em exchange nacionalÚltimo dia útil do mês seguinte0,33% ao dia (teto 20%) + juros Selic
Carnê-leão 0190 — rendimentos de fonte nacionalÚltimo dia útil do mês seguinte0,33% ao dia (teto 20%) + juros Selic
DeCripto mensalÚltimo dia útil do mês seguinteR$ 100,00/mês (PF), −50% se espontânea
DeCripto anual (saldos)Último dia útil de janeiroR$ 100,00/mês (PF)
Declaração de Ajuste Anual + imposto do exteriorÚltimo dia útil de maio1% ao mês sobre o imposto devido, mínimo R$ 165,74
14 Erros comuns
❌ Achar que a alíquota é 17,5%

Era a MP 1.303/2025, que caducou. Vale a progressiva de 15% a 22,5% no regime nacional e 15% fixos no exterior.

❌ Pagar cripto com DARF 6015

6015 é ganho líquido em bolsa. Cripto é ganho de capital: código 4600.

❌ Aplicar a isenção de R$ 35 mil a exchange no exterior

A isenção só existe no regime nacional. No exterior, todo ganho é tributado a 15%.

❌ Tratar o limite de R$ 35 mil como limite de lucro

O limite é sobre o total vendido no mês, somando todos os criptoativos.

❌ Não declarar swap

Trocar uma cripto por outra é alienação, mesmo sem passar por reais.

❌ Declarar a posição pelo valor de mercado

Bens e Direitos recebe o custo de aquisição em 31/12.

❌ Ignorar a DeCripto por não ter imposto a pagar

A obrigação depende do volume de operações fora de instituição brasileira, não do lucro. Um mês só de compras pode obrigar a entrega.

15 Como usar a Total Value para apurar tudo isso

A plataforma organiza suas operações, separa os dois regimes automaticamente e prepara os números. O resultado é material de apoio à sua apuração — não substitui a norma vigente nem a orientação de um profissional habilitado.

1. Traga suas operações. Importe o extrato CSV da exchange em Importar operações de exchanges, ou lance manualmente em Operações de criptomoedas. Informe sempre a exchange — é ela que define qual dos dois regimes se aplica.
2. Confira o mês e emita o DARF. Em Impostos de criptomoedas por período você vê, mês a mês, o total vendido, se ficou dentro da isenção de R$ 35 mil, o ganho apurado e o imposto. Os dados do DARF já saem no código 4600, com competência e vencimento calculados, prontos para imprimir ou copiar.
3. Veja o ano fechado. Em Relatório IRPF anual de criptomoedas estão os doze meses do regime nacional e, separadamente, a apuração anual do exterior — com ganho, perda, compensação de anos anteriores, base de cálculo, os 15% e o vencimento na DAA.
4. Acompanhe a DeCripto. Se você opera fora de instituição brasileira, a página de impostos mensais avisa quando um mês ultrapassa R$ 35 mil, mostra o prazo de entrega e sinaliza atraso com a multa estimada.
5. Confira a posição do fim do ano. Em Posição de criptomoedas por ano você consulta o que tinha em 31/12 e o custo acumulado, base para a ficha de Bens e Direitos.
O que a plataforma faz por você

• Separa exchange nacional de exchange no exterior
• Aplica a isenção de R$ 35 mil só onde ela existe
• Trata swap como alienação
• Apura o custo por custo médio ponderado
• Apura cada mês isoladamente, sem compensar prejuízo entre meses
• Converte moeda estrangeira pela cotação da data
• Acumula o resultado anual do exterior e carrega prejuízo entre anos

O que continua sendo seu

• Conferir se todas as operações foram importadas
• Classificar staking, airdrop e rendimentos de DeFi
• Preencher o GCAP e a declaração anual
• Transmitir a DeCripto pelo e-CAC
• Guardar extratos e comprovantes

Referências Legais
NormaAssuntoSituação
Lei 8.981/1995 art. 21Ganho de capital — alíquotas progressivas 15% a 22,5%vigente
Lei 13.259/2015Redação atual das faixas progressivasvigente
IN RFB 84/2001Apuração do ganho de capital em bens e direitosvigente
Lei 14.754/2023Aplicações financeiras no exterior — 15% anual, sem isençãovigente desde 01/01/2024
IN RFB 2.180/2024Regulamenta a Lei 14.754/2023vigente
IN RFB 2.291/2025DeCripto — obrigação acessória, padrão CARF/OCDEmensal desde 01/07/2026
ADE Copes nº 2/2025Leiaute da DeCripto (Manual v1.0)vigente
IN RFB 1.888/2019 e 1.899/2019Antiga declaração de criptoativos (limite R$ 30 mil)revogadas
MP 1.303/2025Propunha 17,5% linear e fim da isenção de R$ 35 milcaducada em 08/10/2025
Lei 9.430/1996 art. 68Limite mínimo de DARF de R$ 10vigente

Conteúdo informativo, atualizado em 30/08/2026. Não constitui parecer fiscal. Confirme a regra do período na Receita Federal antes de apurar.

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