Investimentos no exterior: declaração de ações, ETFs e dividendos

Investimentos no exterior: declaração de ações, ETFs e dividendos

A tributação de aplicações financeiras no exterior passou por mudança legislativa recente e tem regras próprias por tipo de rendimento. Este guia organiza os conceitos; confirme o tratamento vigente na Receita Federal.

Posição e rendimento são fichas diferentes

O saldo dos ativos no exterior e os rendimentos recebidos ocupam fichas distintas da declaração. Ter ação lá fora sem ter vendido nada ainda pode gerar obrigação de informar a posição.

Dividendo do exterior não é isento

Dividendo pago por empresa brasileira e dividendo pago por empresa estrangeira têm tratamentos diferentes. O rendimento recebido de fonte no exterior tem regra própria de tributação e pode exigir recolhimento no mês do recebimento.

Conversão de moeda

Valores em moeda estrangeira precisam ser convertidos conforme a regra aplicável a cada situação: custo de aquisição, rendimento e alienação não usam necessariamente a mesma referência de câmbio nem a mesma data.

Imposto pago lá fora

Retenção sofrida no exterior pode ter tratamento específico dependendo do país de origem e do acordo aplicável. Guarde os comprovantes de retenção junto com os informes da corretora.

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