Imposto de Renda sobre Renda Variável
Guia completo para investidores pessoa física — ações, FIIs, ETFs, BDRs e ativos no exterior.
Base legal atualizada até 2026 (inclui Lei 15.270/2025 e Lei 14.754/2023).
Índice
- ★ Novidades 2024–2026
- 1. Visão Geral
- 2. Alíquotas por Tipo de Ativo
- 3. Isenção de R$ 20.000 (Ações)
- 4. Custo Médio — Apuração do Lucro
- 5. IRRF — Dedo-Duro
- 6. Compensação de Perdas
- 7. DARF — Como Pagar
- 8. Limite Mínimo de R$ 10
- 9. Day Trade
- 10. Fundos Imobiliários (FII)
- 11. ETF e BDR
- 12. Ativos no Exterior
- 13. Dividendos e JCP
- 14. Declaração Anual IRPF
- 15. Calendário e Multas
- 16. Erros Comuns
Lei 15.270/2025 — Tributação de dividendos altos e imposto mínimo (a partir de 1º/jan/2026)
A maior mudança no IR da pessoa física em décadas: encerra a isenção incondicional de dividendos para grandes valores e cria um imposto mínimo para altas rendas.
- IRRF de 10% sobre dividendos: quando a mesma empresa paga à mesma pessoa física residente mais de R$ 50.000 em um único mês, retém-se 10% sobre o valor total (não apenas o excedente).
- Não residentes: 10% de IRRF sobre qualquer remessa de lucros/dividendos ao exterior, sem o piso de R$ 50 mil.
- Nova isenção do IRPF: isenção total até R$ 5.000/mês; redução decrescente entre R$ 5.001 e R$ 7.350; tabela normal acima disso.
- IRPFM (imposto mínimo das altas rendas): soma de todos os rendimentos no ano (inclusive dividendos):
- até R$ 600 mil/ano → não sujeito;
- entre R$ 600 mil e R$ 1,2 mi → alíquota gradual
(renda − 600.000) ÷ 600.000 × 10%; - acima de R$ 1,2 mi → 10% fixo.
- Crédito: o 10% já retido na fonte sobre dividendos é abatido do IRPFM (evita dupla tributação).
- Transição: dividendos de resultados até 2025, cuja distribuição foi aprovada até 31/12/2025, ficam isentos mesmo se pagos em 2026–2028.
Lei 14.754/2023 — Investimentos no exterior, offshores e fundos exclusivos (desde 1º/jan/2024)
- Fim da isenção de R$ 35.000/mês para vendas de ativos no exterior — qualquer ganho passa a ser tributado.
- Alíquota única de 15% sobre rendimentos de aplicações financeiras no exterior (ganhos de capital, juros, dividendos).
- Apuração anual: os resultados do exterior são apurados e declarados na Declaração de Ajuste Anual (não mais por DARF mensal 6015).
- Offshores (PJ controladas): lucros tributados anualmente a 15%, com opção de transparência fiscal.
- Fundos exclusivos/fechados: passam a ter come-cotas (15% semestral; 20% curto prazo).
MP 1.303/2025 — REJEITADA (criptomoedas permanecem como antes)
A Medida Provisória 1.303/2025 propunha alíquota única de 17,5% e o fim da isenção de R$ 35 mil/mês para criptomoedas, mas foi rejeitada pelo Congresso. Resultado: permanece a isenção de R$ 35.000/mês para vendas de cripto no Brasil e as regras anteriores seguem válidas.
MP 1.303/2025 — perdeu eficácia em 2025.O IR sobre renda variável no Brasil é apurado mensalmente pelo próprio investidor (sistema de autoavaliação). O governo não recolhe automaticamente — você calcula, emite o DARF e paga até o último dia útil do mês seguinte.
| Tipo de Ativo | Operação Normal | Day Trade | Isenção R$ 20k | Base Legal |
|---|---|---|---|---|
| Ações brasileiras (STOCK.BR) | 15% | 20% | ✔ Sim | Lei 11.033/2004 art. 2º |
| FII — Fundo Imobiliário | 20% | 20% | ✘ Não | Lei 8.668/1993 art. 17 |
| ETF (B3) | 15% | 20% | ✘ Não | IN RFB 1.585/2015 |
| BDR | 15% | 20% | ✘ Não | IN RFB 1.585/2015 |
| Ações no exterior (STOCK.US) | 15% | — | ✘ Não (fim da isenção R$ 35k) | Lei 14.754/2023 (apuração anual) |
| ETF / REIT no exterior | 15% | — | ✘ Não (fim da isenção R$ 35k) | Lei 14.754/2023 (apuração anual) |
A alíquota incide somente sobre o lucro líquido (receita de venda menos custo de aquisição), nunca sobre o valor total vendido.
Se o total de vendas de ações brasileiras (operações normais, não day trade) no mês for igual ou inferior a R$ 20.000, o lucro dessas vendas é isento de IR.
✔ Conta para o limite de R$ 20k
- Ações ordinárias (ON)
- Ações preferenciais (PN)
- Units
✘ Não conta para o limite
- Day trade (qualquer ativo)
- FII, ETF, BDR
- Ações no exterior
- Fundos de renda fixa
⚠ Isenção não cancela o prejuízo
Se o mês for isento (vendas ≤ R$ 20k) mas houver prejuízo, esse prejuízo deve ser registrado. Ele pode compensar lucros em meses tributáveis futuros do mesmo tipo de ativo.
O Brasil exige o método do custo médio ponderado. Não é permitido escolher quais lotes foram vendidos (FIFO, LIFO, etc.).
Fórmula
Lucro = (Preço de Venda − Custo Médio) × Quantidade Vendida
Custos pagos na compra (corretagem, emolumentos B3, taxa de custódia) podem ser somados ao custo de aquisição, reduzindo o lucro tributável na venda.
| Custo | Dedutível? |
|---|---|
| Corretagem de compra | ✔ Sim |
| Emolumentos B3 (compra) | ✔ Sim |
| Corretagem de venda (reduz receita) | ✔ Sim |
| Taxa de custódia | ✔ Sim |
| IOF | ✔ Sim |
O IRRF é recolhido automaticamente pelo corretor no ato da venda. Não é imposto adicional — é um adiantamento que abate o DARF do mês.
| Tipo de Operação | Alíquota IRRF | Base de Cálculo |
|---|---|---|
| Normal (ações, ETF, FII, BDR — B3) | 0,005% | Valor bruto de venda |
| Day Trade (qualquer ativo B3) | 1,00% | Lucro líquido do dia |
| Ações / ETFs no exterior | Não há | — |
Por que "dedo-duro"?
Porque avisa à Receita Federal sobre as vendas do investidor mesmo que ele não declare. É um mecanismo de cruzamento de informações que permite à Receita identificar quem vendeu ações mas não pagou o imposto.
Prejuízos de um mês podem ser compensados com lucros de meses futuros do mesmo tipo de ativo. Não há prazo de validade — a perda pode ser usada indefinidamente.
Regra de Segregação — Tipos de Ativo NÃO se cruzam
Meses isentos com prejuízo também contam
Se as vendas de ações no mês forem ≤ R$ 20.000 mas houver prejuízo, esse prejuízo acumula normalmente e pode compensar lucros em meses tributáveis futuros.
| Campo do DARF | O que preencher |
|---|---|
| Código de Receita | 6015 — Ganhos Líquidos em Operações em Bolsa (PF) |
| Período de Apuração | Mês/Ano das operações, ex: 07/2024 |
| CPF do contribuinte | Seu CPF |
| Valor principal | Imposto calculado (após compensações e IRRF) |
| Data de vencimento | Último dia útil do mês seguinte ao mês das operações |
Como emitir
- Acesse www.gov.br/receitafederal
- Busque "DARF Online" ou "Emissão de DARF"
- Informe o código 6015 e os dados calculados
- Pague em qualquer banco ou internet banking
Se o DARF calculado for inferior a R$ 10,00, o pagamento não é obrigatório naquele mês. O valor é acumulado e somado ao DARF do mês seguinte.
Day trade é a compra e venda do mesmo ativo no mesmo dia. Regras específicas e mais rigorosas.
| Característica | Operação Normal | Day Trade |
|---|---|---|
| Alíquota (ações, ETF, BDR) | 15% | 20% |
| Alíquota FII | 20% | 20% |
| Isenção de R$ 20.000 | ✔ Sim (só STOCK.BR) | ✘ Não |
| IRRF "dedo-duro" | 0,005% do valor de venda | 1% do lucro |
| Compensação de perdas | Com operações normais | Só com outras day trades |
Venda de cotas → 20% de IR
Qualquer lucro na venda de cotas de FII é tributado a 20%, sem isenção de R$ 20.000.
Lei 8.668/1993 art. 17Rendimentos distribuídos → ISENTOS
Os aluguéis pagos mensalmente pelo FII são isentos de IR para PF, desde que o fundo tenha ≥ 50 cotistas e as cotas sejam negociadas em bolsa.
Lei 11.033/2004 art. 3º IIIMesmo isentos, os rendimentos de FII devem ser declarados no IRPF anual.
Ficha: Rendimentos Isentos e Não Tributáveis — Código 26
ETFs (ex: BOVA11, IVVB11) são fundos de índice negociados em bolsa. Não têm a isenção de R$ 20.000. Qualquer lucro é tributado a 15%.
BDRs (ex: AAPL34, MSFT34) representam ações estrangeiras negociadas na B3. Tributação 15%, sem isenção.
⚠ Dividendos de BDR são tributados
Ao contrário dos dividendos de ações BR, os dividendos recebidos via BDR são tributáveis. O imposto retido no exterior pode ser compensado via tratado de bitributação.
⚠ Mudança importante — Lei 14.754/2023 (desde 1º/jan/2024)
- Acabou a isenção de R$ 35.000/mês que existia para vendas de ativos no exterior — qualquer ganho agora é tributado.
- Alíquota única de 15% sobre rendimentos de aplicações financeiras no exterior (ganho de capital, juros e dividendos).
- A apuração passou a ser ANUAL, na Declaração de Ajuste Anual — não se usa mais o DARF mensal 6015 para o exterior.
Brasileiros residentes no Brasil que investem diretamente em bolsas estrangeiras (NYSE, NASDAQ etc.) devem apurar e pagar 15% de IR no Brasil sobre os ganhos, convertidos para BRL pela taxa PTAX do Banco Central.
Conversão para Reais — regra obrigatória
Use a taxa PTAX do Banco Central na data de cada operação (compra e venda calculadas separadamente com a taxa do seu respectivo dia).
✔ Variação cambial do principal é isenta
A valorização do dólar sobre o capital enviado ao exterior (sem ganho no ativo em si) é isenta. Só o ganho real no ativo é tributado.
Dividendos de ações estrangeiras são tributáveis no Brasil. Devem ser recolhidos pelo carnê-leão até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento.
| Característica | Dividendo (ações BR) | JCP |
|---|---|---|
| IR para o investidor (até R$ 50k/mês por empresa) | Isento | 15% na fonte |
| IR sobre o que exceder R$ 50k/mês por empresa (a partir de 2026) | 10% na fonte | 15% na fonte |
| Quem recolhe o IR | A empresa (retém quando > R$ 50k/mês) | A empresa (retém antes de pagar) |
| Ficha no IRPF anual | Rendimentos Isentos — Cód. 09 / Tributável quando há retenção | Trib. Exclusiva — Cód. 10 |
| Base legal | Lei 9.249/1995 art. 10; Lei 15.270/2025 | Lei 9.249/1995 art. 9º |
★ Novidade 2026 — Lei 15.270/2025: dividendos altos deixam de ser isentos
A partir de 1º/jan/2026, quando a mesma empresa paga à mesma pessoa física mais de R$ 50.000 em dividendos em um único mês, há retenção de 10% na fonte sobre o valor total (não apenas o excedente). Dividendos mensais até R$ 50.000 por empresa continuam isentos. Veja também a seção Novidades (IRPFM e regra de transição).
O limite de R$ 50.000 é avaliado por empresa e por mês. Receber R$ 40.000 de duas empresas diferentes no mesmo mês (R$ 80.000 no total) não gera retenção, pois nenhuma empresa isolada ultrapassou R$ 50.000. Mas a soma anual pode sujeitar você ao IRPFM.
Além do DARF mensal, o investidor deve incluir seus investimentos na Declaração de Ajuste Anual (março–maio do ano seguinte).
| Ficha | O que vai aqui | Código |
|---|---|---|
| Bens e Direitos | Todos os ativos em carteira em 31/12, pelo custo de aquisição (não valor de mercado) | Veja tabela abaixo |
| Renda Variável | Ganhos, perdas, imposto pago e IRRF retido, por mês e tipo de operação | — |
| Rendimentos Isentos | Dividendos de ações BR e rendimentos de FII | 09 / 26 |
| Tributação Exclusiva | JCP recebido | 10 |
Códigos Bens e Direitos por tipo de ativo:
| Tipo de Ativo | Grupo | Código |
|---|---|---|
| Ações brasileiras | 03 | 01 |
| Ações no exterior | 03 | 02 |
| BDR | 03 | 04 |
| FII | 07 | 03 |
| ETF (B3 ou exterior) | 07 | 09 |
| REIT | 07 | 09 |
| Mês das Operações | Vencimento do DARF |
|---|---|
| Janeiro | Último dia útil de Fevereiro |
| Fevereiro | Último dia útil de Março |
| Março | Último dia útil de Abril |
| Abril – Outubro | Último dia útil do mês seguinte |
| Novembro | Último dia útil de Dezembro |
| Dezembro | Último dia útil de Janeiro (ano seguinte) |
Multas por atraso:
- DARF pago em atraso: 0,33% ao dia (máx. 20%) + juros SELIC
- Declaração IRPF em atraso: multa mínima de R$ 165,74 ou 1% ao mês sobre o imposto devido
- Omissão de rendimentos: multa de 75% do imposto (150% em caso de fraude)
❌ Confundir custo médio com preço da última compra
O custo médio considera todas as compras do ativo, ponderadas pela quantidade. Usar só o preço mais recente subestima ou superestima o custo e gera imposto errado.
❌ Não registrar prejuízo de meses isentos
Mesmo sem pagar DARF, o prejuízo de um mês isento precisa ser registrado. Perdas não declaradas não podem ser compensadas em meses futuros.
❌ Cruzar perdas entre tipos de ativos
Prejuízo em STOCK.BR não abate lucro em FII ou ETF, e vice-versa. Cada tipo tem sua própria conta de compensação.
❌ Esquecer de subtrair o IRRF do DARF
O IRRF ("dedo-duro") retido pelo corretor já é um adiantamento. Deve ser subtraído do imposto calculado para evitar pagar duas vezes.
❌ Não converter ativos no exterior para BRL
Ganhos em ativos no exterior devem ser convertidos usando a taxa PTAX de cada data de operação. Usar a cotação atual é incorreto.
❌ Pagar DARF abaixo de R$ 10
Valores abaixo de R$ 10 são acumulados para o mês seguinte. Emitir um DARF de R$ 1,50 é desnecessário e pode gerar inconsistência na declaração anual.
Referências Legais
| Norma | Assunto |
|---|---|
| Lei 11.033/2004 | Alíquotas, isenção R$ 20k, IRRF day trade |
| Lei 8.668/1993 art. 17 | Tributação de FII |
| Lei 9.249/1995 arts. 9–10 | JCP e dividendos |
| Lei 8.981/1995 arts. 74–76 | Ganhos no exterior |
| Lei 9.430/1996 art. 68 | Limite mínimo DARF R$ 10 |
| IN RFB 1.585/2015 | ETF, BDR, FII — regras gerais |
| IN SRF 487/2004 | IRRF (dedo-duro) |
| IN RFB 208/2002 | Ativos no exterior |
| IN RFB 1.627/2016 | Carnê-leão ativos no exterior |