Guia do IR — Renda Variável

Imposto de Renda sobre Renda Variável

Guia completo para investidores pessoa física — ações, FIIs, ETFs, BDRs e ativos no exterior.
Base legal atualizada até 2026 (inclui Lei 15.270/2025 e Lei 14.754/2023).

Lei 11.033/2004 Lei 14.754/2023 Lei 15.270/2025 IN RFB 1.585/2015 IN SRF 487/2004
Novidades 2024–2026 — O que mudou na lei
Lei 15.270/2025 — Tributação de dividendos altos e imposto mínimo (a partir de 1º/jan/2026)

A maior mudança no IR da pessoa física em décadas: encerra a isenção incondicional de dividendos para grandes valores e cria um imposto mínimo para altas rendas.

  • IRRF de 10% sobre dividendos: quando a mesma empresa paga à mesma pessoa física residente mais de R$ 50.000 em um único mês, retém-se 10% sobre o valor total (não apenas o excedente).
  • Não residentes: 10% de IRRF sobre qualquer remessa de lucros/dividendos ao exterior, sem o piso de R$ 50 mil.
  • Nova isenção do IRPF: isenção total até R$ 5.000/mês; redução decrescente entre R$ 5.001 e R$ 7.350; tabela normal acima disso.
  • IRPFM (imposto mínimo das altas rendas): soma de todos os rendimentos no ano (inclusive dividendos):
    • até R$ 600 mil/ano → não sujeito;
    • entre R$ 600 mil e R$ 1,2 mi → alíquota gradual (renda − 600.000) ÷ 600.000 × 10%;
    • acima de R$ 1,2 mi → 10% fixo.
  • Crédito: o 10% já retido na fonte sobre dividendos é abatido do IRPFM (evita dupla tributação).
  • Transição: dividendos de resultados até 2025, cuja distribuição foi aprovada até 31/12/2025, ficam isentos mesmo se pagos em 2026–2028.
Lei 15.270/2025 (conversão da PL 1.087/2025); vigência 1º/jan/2026.
Lei 14.754/2023 — Investimentos no exterior, offshores e fundos exclusivos (desde 1º/jan/2024)
  • Fim da isenção de R$ 35.000/mês para vendas de ativos no exterior — qualquer ganho passa a ser tributado.
  • Alíquota única de 15% sobre rendimentos de aplicações financeiras no exterior (ganhos de capital, juros, dividendos).
  • Apuração anual: os resultados do exterior são apurados e declarados na Declaração de Ajuste Anual (não mais por DARF mensal 6015).
  • Offshores (PJ controladas): lucros tributados anualmente a 15%, com opção de transparência fiscal.
  • Fundos exclusivos/fechados: passam a ter come-cotas (15% semestral; 20% curto prazo).
Lei 14.754/2023; IN RFB 2.180/2024. Detalhes na seção 12.
MP 1.303/2025 — REJEITADA (criptomoedas permanecem como antes)

A Medida Provisória 1.303/2025 propunha alíquota única de 17,5% e o fim da isenção de R$ 35 mil/mês para criptomoedas, mas foi rejeitada pelo Congresso. Resultado: permanece a isenção de R$ 35.000/mês para vendas de cripto no Brasil e as regras anteriores seguem válidas.

MP 1.303/2025 — perdeu eficácia em 2025.
1 Visão Geral

O IR sobre renda variável no Brasil é apurado mensalmente pelo próprio investidor (sistema de autoavaliação). O governo não recolhe automaticamente — você calcula, emite o DARF e paga até o último dia útil do mês seguinte.

Encerrado o mês — some todas as vendas do mês por tipo de ativo.
Calcule o lucro — preço de venda menos custo médio de aquisição.
Verifique a isenção — só para ações (STOCK.BR): vendas ≤ R$ 20.000? → isento. Prejuízo ainda acumula.
Aplique a alíquota — 15% ou 20% conforme o tipo de ativo e operação.
Compense perdas anteriores — deduza prejuízos acumulados de meses anteriores do mesmo tipo de ativo.
Subtraia o IRRF — o "dedo-duro" retido pelo corretor reduz o DARF.
Pague o DARF — código 6015, até o último dia útil do mês seguinte. Valor < R$ 10? Acumula para o próximo mês.
2 Alíquotas por Tipo de Ativo
Tipo de Ativo Operação Normal Day Trade Isenção R$ 20k Base Legal
Ações brasileiras (STOCK.BR) 15% 20% ✔ Sim Lei 11.033/2004 art. 2º
FII — Fundo Imobiliário 20% 20% ✘ Não Lei 8.668/1993 art. 17
ETF (B3) 15% 20% ✘ Não IN RFB 1.585/2015
BDR 15% 20% ✘ Não IN RFB 1.585/2015
Ações no exterior (STOCK.US) 15% ✘ Não (fim da isenção R$ 35k) Lei 14.754/2023 (apuração anual)
ETF / REIT no exterior 15% ✘ Não (fim da isenção R$ 35k) Lei 14.754/2023 (apuração anual)
⚠️

A alíquota incide somente sobre o lucro líquido (receita de venda menos custo de aquisição), nunca sobre o valor total vendido.

3 Isenção Mensal para Ações (R$ 20.000)
Lei 11.033/2004, art. 3º, inciso I

Se o total de vendas de ações brasileiras (operações normais, não day trade) no mês for igual ou inferior a R$ 20.000, o lucro dessas vendas é isento de IR.

✔ Conta para o limite de R$ 20k
  • Ações ordinárias (ON)
  • Ações preferenciais (PN)
  • Units
✘ Não conta para o limite
  • Day trade (qualquer ativo)
  • FII, ETF, BDR
  • Ações no exterior
  • Fundos de renda fixa
Exemplo — mês isento (Julho 2024) Compra: 200 ações × R$ 28,00 = R$ 5.600 Venda: 200 ações × R$ 32,00 = R$ 6.400 ← total vendas = R$ 6.400 ≤ R$ 20.000 Lucro: R$ 800 Imposto: R$ 0 (ISENTO)
Exemplo — mês tributável (Agosto 2024) Compra: 500 ações × R$ 60,00 = R$ 30.000 Venda: 500 ações × R$ 65,00 = R$ 32.500 ← total vendas = R$ 32.500 > R$ 20.000 Lucro: R$ 2.500 Imposto (15%): R$ 2.500 × 0,15 = R$ 375,00
⚠ Isenção não cancela o prejuízo

Se o mês for isento (vendas ≤ R$ 20k) mas houver prejuízo, esse prejuízo deve ser registrado. Ele pode compensar lucros em meses tributáveis futuros do mesmo tipo de ativo.

4 Custo Médio — Apuração do Lucro

O Brasil exige o método do custo médio ponderado. Não é permitido escolher quais lotes foram vendidos (FIFO, LIFO, etc.).

Fórmula
Custo Médio = Custo Total da Posição ÷ Quantidade em Carteira
Lucro = (Preço de Venda − Custo Médio) × Quantidade Vendida
Exemplo com múltiplas compras 1ª compra (Jan): 100 ações × R$ 20,00 = R$ 2.000 → custo médio = R$ 20,00 2ª compra (Mar): 100 ações × R$ 30,00 = R$ 3.000 → custo médio = R$ 25,00 (R$ 5.000 ÷ 200 ações) Venda (Mai): 150 ações × R$ 35,00 = R$ 5.250 Custo: 150 × R$ 25,00 = R$ 3.750 Lucro: R$ 5.250 − R$ 3.750 = R$ 1.500 Imposto (15%): R$ 1.500 × 0,15 = R$ 225,00 Posição restante: 50 ações a custo médio de R$ 25,00

Custos pagos na compra (corretagem, emolumentos B3, taxa de custódia) podem ser somados ao custo de aquisição, reduzindo o lucro tributável na venda.

CustoDedutível?
Corretagem de compra✔ Sim
Emolumentos B3 (compra)✔ Sim
Corretagem de venda (reduz receita)✔ Sim
Taxa de custódia✔ Sim
IOF✔ Sim
5 IRRF — Retenção na Fonte ("Dedo-Duro")
IN SRF 487/2004; IN RFB 1.585/2015 art. 23

O IRRF é recolhido automaticamente pelo corretor no ato da venda. Não é imposto adicional — é um adiantamento que abate o DARF do mês.

Tipo de OperaçãoAlíquota IRRFBase de Cálculo
Normal (ações, ETF, FII, BDR — B3) 0,005% Valor bruto de venda
Day Trade (qualquer ativo B3) 1,00% Lucro líquido do dia
Ações / ETFs no exterior Não há
Operação normal — STOCK.BR Venda: 500 × R$ 65 = R$ 32.500 IRRF: R$ 32.500 × 0,00005 = R$ 1,625 Imposto (15% do lucro): R$ 375 DARF: R$ 375 − R$ 1,625 = R$ 373,38
Day trade — STOCK.BR Lucro do dia: R$ 300 IRRF: R$ 300 × 0,01 = R$ 3,00 Imposto (20%): R$ 300 × 0,20 = R$ 60 DARF: R$ 60 − R$ 3 = R$ 57,00
Por que "dedo-duro"?

Porque avisa à Receita Federal sobre as vendas do investidor mesmo que ele não declare. É um mecanismo de cruzamento de informações que permite à Receita identificar quem vendeu ações mas não pagou o imposto.

6 Compensação de Perdas
IN RFB 1.585/2015 art. 56; Lei 8.981/1995 art. 72

Prejuízos de um mês podem ser compensados com lucros de meses futuros do mesmo tipo de ativo. Não há prazo de validade — a perda pode ser usada indefinidamente.

Regra de Segregação — Tipos de Ativo NÃO se cruzam
STOCK.BRações normais
FIIfundos imobiliários
ETFfundos de índice
Day Tradequalquer ativo
▲ Perdas em cada coluna só compensam ganhos da mesma coluna ▲
Exemplo: 3 meses encadeados (STOCK.BR) Set/2024 → Venda R$ 22.000 (tributável), PREJUÍZO R$ 6.000 Imposto: R$ 0 | Perda acumulada: −R$ 6.000 Out/2024 → Venda R$ 26.000 (tributável), lucro R$ 2.000 Imposto bruto: 15% × R$ 2.000 = R$ 300 Compensação: R$ 300 absorvido pela perda | Perda restante: −R$ 4.000 DARF: R$ 0 Nov/2024 → Venda R$ 30.000 (tributável), lucro R$ 5.000 Imposto bruto: 15% × R$ 5.000 = R$ 750 Compensação: R$ 750 absorvido | Perda restante: −R$ 3.250 DARF: R$ 0
Meses isentos com prejuízo também contam

Se as vendas de ações no mês forem ≤ R$ 20.000 mas houver prejuízo, esse prejuízo acumula normalmente e pode compensar lucros em meses tributáveis futuros.

7 DARF — Como Pagar o Imposto
Campo do DARFO que preencher
Código de Receita6015 — Ganhos Líquidos em Operações em Bolsa (PF)
Período de ApuraçãoMês/Ano das operações, ex: 07/2024
CPF do contribuinteSeu CPF
Valor principalImposto calculado (após compensações e IRRF)
Data de vencimentoÚltimo dia útil do mês seguinte ao mês das operações
Como emitir
  1. Acesse www.gov.br/receitafederal
  2. Busque "DARF Online" ou "Emissão de DARF"
  3. Informe o código 6015 e os dados calculados
  4. Pague em qualquer banco ou internet banking
8 Limite Mínimo de R$ 10,00
Lei 9.430/1996, art. 68

Se o DARF calculado for inferior a R$ 10,00, o pagamento não é obrigatório naquele mês. O valor é acumulado e somado ao DARF do mês seguinte.

Exemplo — acúmulo de DARF Set/2024 — ETF: Lucro: R$ 10 → Imposto (15%): R$ 1,50 → DARF: R$ 1,49 R$ 1,49 < R$ 10 → não paga. Acumula R$ 1,49 para outubro. Out/2024 — ETF: Lucro: R$ 500 → Imposto: R$ 75,00 DARF: R$ 75,00 + R$ 1,49 (acumulado) = R$ 76,49 → PAGA
9 Day Trade
Lei 11.033/2004 art. 2º §1º; IN SRF 487/2004

Day trade é a compra e venda do mesmo ativo no mesmo dia. Regras específicas e mais rigorosas.

CaracterísticaOperação NormalDay Trade
Alíquota (ações, ETF, BDR)15%20%
Alíquota FII20%20%
Isenção de R$ 20.000✔ Sim (só STOCK.BR)✘ Não
IRRF "dedo-duro"0,005% do valor de venda1% do lucro
Compensação de perdasCom operações normaisSó com outras day trades
Exemplo detalhado — day trade PETR4 09h32 — Compra: 100 ações × R$ 32,00 = R$ 3.200 16h15 — Venda: 100 ações × R$ 35,00 = R$ 3.500 Lucro: R$ 300 IRRF (1% do lucro): R$ 3,00 ← recolhido automaticamente pelo corretor Imposto total (20%): R$ 300 × 0,20 = R$ 60,00 DARF a pagar: R$ 60,00 − R$ 3,00 = R$ 57,00
10 Fundos Imobiliários (FII)
Venda de cotas → 20% de IR

Qualquer lucro na venda de cotas de FII é tributado a 20%, sem isenção de R$ 20.000.

Lei 8.668/1993 art. 17
Rendimentos distribuídos → ISENTOS

Os aluguéis pagos mensalmente pelo FII são isentos de IR para PF, desde que o fundo tenha ≥ 50 cotistas e as cotas sejam negociadas em bolsa.

Lei 11.033/2004 art. 3º III
📋

Mesmo isentos, os rendimentos de FII devem ser declarados no IRPF anual.
Ficha: Rendimentos Isentos e Não Tributáveis — Código 26

Exemplo — venda de cotas FII (Julho 2024) Compra: 100 cotas × R$ 100,00 = R$ 10.000 Venda: 100 cotas × R$ 120,00 = R$ 12.000 Lucro: R$ 2.000 IRRF (0,005%): R$ 12.000 × 0,00005 = R$ 0,60 Imposto (20%): R$ 2.000 × 0,20 = R$ 400,00 DARF: R$ 400,00 − R$ 0,60 = R$ 399,40
11 ETF e BDR
IN RFB 1.585/2015; Resolução CVM 3/2023

ETFs (ex: BOVA11, IVVB11) são fundos de índice negociados em bolsa. Não têm a isenção de R$ 20.000. Qualquer lucro é tributado a 15%.

ETF BOVA11 — Ago/2024 Compra: 100 × R$ 120 = R$ 12.000 Venda: 100 × R$ 140 = R$ 14.000 Lucro: R$ 2.000 IRRF: R$ 14.000 × 0,00005 = R$ 0,70 Imposto (15%): R$ 300 DARF: R$ 299,30

BDRs (ex: AAPL34, MSFT34) representam ações estrangeiras negociadas na B3. Tributação 15%, sem isenção.

⚠ Dividendos de BDR são tributados

Ao contrário dos dividendos de ações BR, os dividendos recebidos via BDR são tributáveis. O imposto retido no exterior pode ser compensado via tratado de bitributação.

12 Ativos no Exterior
Lei 14.754/2023; IN RFB 2.180/2024 (regra vigente desde 2024)
⚠ Mudança importante — Lei 14.754/2023 (desde 1º/jan/2024)
  • Acabou a isenção de R$ 35.000/mês que existia para vendas de ativos no exterior — qualquer ganho agora é tributado.
  • Alíquota única de 15% sobre rendimentos de aplicações financeiras no exterior (ganho de capital, juros e dividendos).
  • A apuração passou a ser ANUAL, na Declaração de Ajuste Anual — não se usa mais o DARF mensal 6015 para o exterior.
Antes da Lei 14.754/2023 valiam a Lei 8.981/1995 e a IN RFB 208/2002 (apuração mensal com isenção de R$ 35 mil) — não mais aplicáveis.

Brasileiros residentes no Brasil que investem diretamente em bolsas estrangeiras (NYSE, NASDAQ etc.) devem apurar e pagar 15% de IR no Brasil sobre os ganhos, convertidos para BRL pela taxa PTAX do Banco Central.

Conversão para Reais — regra obrigatória

Use a taxa PTAX do Banco Central na data de cada operação (compra e venda calculadas separadamente com a taxa do seu respectivo dia).

Exemplo — Apple (AAPL) Compra: 10 ações × US$ 180,00 = US$ 1.800 PTAX do dia da compra: R$ 5,25 → custo em BRL = R$ 9.450 Venda: 10 ações × US$ 200,00 = US$ 2.000 PTAX do dia da venda: R$ 5,28 → receita em BRL = R$ 10.560 Lucro em BRL: R$ 10.560 − R$ 9.450 = R$ 1.110 Imposto (15%): R$ 1.110 × 0,15 = R$ 166,50 Apuração ANUAL na Declaração de Ajuste (Lei 14.754/2023)
✔ Variação cambial do principal é isenta

A valorização do dólar sobre o capital enviado ao exterior (sem ganho no ativo em si) é isenta. Só o ganho real no ativo é tributado.

📋

Dividendos de ações estrangeiras são tributáveis no Brasil. Devem ser recolhidos pelo carnê-leão até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento.

13 Dividendos e JCP
CaracterísticaDividendo (ações BR)JCP
IR para o investidor (até R$ 50k/mês por empresa)Isento15% na fonte
IR sobre o que exceder R$ 50k/mês por empresa (a partir de 2026)10% na fonte15% na fonte
Quem recolhe o IRA empresa (retém quando > R$ 50k/mês)A empresa (retém antes de pagar)
Ficha no IRPF anualRendimentos Isentos — Cód. 09 / Tributável quando há retençãoTrib. Exclusiva — Cód. 10
Base legalLei 9.249/1995 art. 10; Lei 15.270/2025Lei 9.249/1995 art. 9º
★ Novidade 2026 — Lei 15.270/2025: dividendos altos deixam de ser isentos

A partir de 1º/jan/2026, quando a mesma empresa paga à mesma pessoa física mais de R$ 50.000 em dividendos em um único mês, há retenção de 10% na fonte sobre o valor total (não apenas o excedente). Dividendos mensais até R$ 50.000 por empresa continuam isentos. Veja também a seção Novidades (IRPFM e regra de transição).

Dividendo ≤ R$ 50k/mês — continua isento Empresa A distribui no mês: R$ 30.000 30.000 ≤ 50.000 → isento (IR R$ 0) Você recebe: R$ 30.000 (100%) Declara em: Rendimentos Isentos, código 09
Dividendo > R$ 50k/mês — 10% na fonte (2026+) Empresa A distribui no mês: R$ 80.000 80.000 > 50.000 → retém 10% sobre o TOTAL IRRF: R$ 80.000 × 0,10 = R$ 8.000 Você recebe líquido: R$ 72.000 Crédito do IRRF abatível no IRPFM anual
JCP — Juros sobre Capital Próprio (inalterado) Empresa anuncia JCP bruto: R$ 1.000 IR retido (15%): R$ 150 Você recebe líquido: R$ 850 Declara em: Trib. Exclusiva, código 10 | Valor bruto declarado: R$ 1.000
🧮

O limite de R$ 50.000 é avaliado por empresa e por mês. Receber R$ 40.000 de duas empresas diferentes no mesmo mês (R$ 80.000 no total) não gera retenção, pois nenhuma empresa isolada ultrapassou R$ 50.000. Mas a soma anual pode sujeitar você ao IRPFM.

14 Declaração Anual de IRPF

Além do DARF mensal, o investidor deve incluir seus investimentos na Declaração de Ajuste Anual (março–maio do ano seguinte).

FichaO que vai aquiCódigo
Bens e Direitos Todos os ativos em carteira em 31/12, pelo custo de aquisição (não valor de mercado) Veja tabela abaixo
Renda Variável Ganhos, perdas, imposto pago e IRRF retido, por mês e tipo de operação
Rendimentos Isentos Dividendos de ações BR e rendimentos de FII 09 / 26
Tributação Exclusiva JCP recebido 10

Códigos Bens e Direitos por tipo de ativo:

Tipo de AtivoGrupoCódigo
Ações brasileiras0301
Ações no exterior0302
BDR0304
FII0703
ETF (B3 ou exterior)0709
REIT0709
15 Calendário e Multas
Mês das OperaçõesVencimento do DARF
JaneiroÚltimo dia útil de Fevereiro
FevereiroÚltimo dia útil de Março
MarçoÚltimo dia útil de Abril
Abril – OutubroÚltimo dia útil do mês seguinte
NovembroÚltimo dia útil de Dezembro
DezembroÚltimo dia útil de Janeiro (ano seguinte)
⚠️

Multas por atraso:

  • DARF pago em atraso: 0,33% ao dia (máx. 20%) + juros SELIC
  • Declaração IRPF em atraso: multa mínima de R$ 165,74 ou 1% ao mês sobre o imposto devido
  • Omissão de rendimentos: multa de 75% do imposto (150% em caso de fraude)
16 Erros Comuns
❌ Confundir custo médio com preço da última compra

O custo médio considera todas as compras do ativo, ponderadas pela quantidade. Usar só o preço mais recente subestima ou superestima o custo e gera imposto errado.

❌ Não registrar prejuízo de meses isentos

Mesmo sem pagar DARF, o prejuízo de um mês isento precisa ser registrado. Perdas não declaradas não podem ser compensadas em meses futuros.

❌ Cruzar perdas entre tipos de ativos

Prejuízo em STOCK.BR não abate lucro em FII ou ETF, e vice-versa. Cada tipo tem sua própria conta de compensação.

❌ Esquecer de subtrair o IRRF do DARF

O IRRF ("dedo-duro") retido pelo corretor já é um adiantamento. Deve ser subtraído do imposto calculado para evitar pagar duas vezes.

❌ Não converter ativos no exterior para BRL

Ganhos em ativos no exterior devem ser convertidos usando a taxa PTAX de cada data de operação. Usar a cotação atual é incorreto.

❌ Pagar DARF abaixo de R$ 10

Valores abaixo de R$ 10 são acumulados para o mês seguinte. Emitir um DARF de R$ 1,50 é desnecessário e pode gerar inconsistência na declaração anual.

Referências Legais
NormaAssunto
Lei 11.033/2004Alíquotas, isenção R$ 20k, IRRF day trade
Lei 8.668/1993 art. 17Tributação de FII
Lei 9.249/1995 arts. 9–10JCP e dividendos
Lei 8.981/1995 arts. 74–76Ganhos no exterior
Lei 9.430/1996 art. 68Limite mínimo DARF R$ 10
IN RFB 1.585/2015ETF, BDR, FII — regras gerais
IN SRF 487/2004IRRF (dedo-duro)
IN RFB 208/2002Ativos no exterior
IN RFB 1.627/2016Carnê-leão ativos no exterior

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